Estado deve matricular aluno autista em escola de educação especialData da Publicação: 12 de setembro de 2021 às 13h41
É dever do Estado proporcionar complemento educacional às crianças. O entendimento é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a matrícula de um aluno com transtorno do espectro autista em uma escola estadual de educação especial.
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