Justiça Federal de SP exclui PIS e Cofins da própria base de cálculoData da Publicação: 10 de setembro de 2021 às 20h29
Assim como o ICMS não deve ser incluído na base de cálcuo do PIS e da Cofins, essas contribuições também não devem ser incluídas nas suas próprias bases de cálculo, já que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas.
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Com esse entendimento, a 14ª Vara Cível Fe…





