Fundamentação de preventiva no caso de impronúncia não se aproveitaData da Publicação: 9 de setembro de 2021 às 19h51
Carente de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, especialmente em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a sua revogação é medida que se impõe. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará concedeu ordem de Habeas Corpus para revogar a prisã…





