Estado deve ressarcir gastos com carta de fiança e seguro-garantia

Data da Publicação: 7 de setembro de 2021 às 10h14

Os custos com carta de fiança e seguro-garantia em execuções fiscais são considerados despesas processuais. Com esse entendimento, tribunais vêm determinando que o Estado restitua tais gastos aos contribuintes.
ReproduçãoOs contribuintes têm obtido seguidas vitórias na Justiça contra o Fisco…

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