Condenação sem trânsito em julgado não impede sanção administrativaData da Publicação: 2 de setembro de 2021 às 19h55
A inexistência do trânsito em julgado na esfera penal não desnatura a infração administrativa e tampouco impede a aplicação da sanção, diante da independência entre as instâncias criminal, cível e administrativa, corolário do ordenamento jurídico pátrio.
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Com esse entendimento…





