Penhora de bem de família só vale para credor ligado à hipotecaData da Publicação: 30 de agosto de 2021 às 20h01
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Impenhorabilidade do bem de família é benefício irrenunciável, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator
Lucas P…





