Nome empresarial pode impedir registro de marca se gerar confusãoData da Publicação: 27 de agosto de 2021 às 07h48
O registro prévio de um nome empresarial pode inviabilizar a concessão do registro marcário para expressão idêntica se houver possibilidade de confusão ou associação indevida entre eles.
Ato do INPI que extinguiu a marca não é nulo, segundo ministra Nancy Andrighi
Gustavo Lima/STJ
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