Mesmo sem ex-tarifário, Justiça autoriza liberação de importadoData da Publicação: 17 de agosto de 2021 às 14h56
Por constatar proteção satisfatória ao credor, sem qualquer prejuízo, a 6ª Vara Federal Cível de Vitória autorizou a liberação antecipada de mercadorias importadas mediante oferecimento de seguro-garantia no valor do crédito tributário, além da suspensão da exigibilidade de tal crédito.
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