Não cabe multa se rescisão antecipada ocorre por culpa da operadora

Data da Publicação: 9 de agosto de 2021 às 19h55

A cobrança de multa pela rescisão antecipada do contrato, embora seja lícita, só pode ser efetuada nos casos em que a operadora dos serviços de telefonia não tenha dado causa ao rompimento do acordo.
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