Aprovada em concurso pode escolher cidade de atuaçãoData da Publicação: 8 de agosto de 2021 às 14h38
A destinação de vagas PCD não preenchidas para a ampla concorrência não é submetida exclusivamente à discricionariedade administrativa, mas sim aos termos do edital do concurso público. Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre autorizou uma escrivã da Polícia Civil, aprovada em con…





