STJ determina despronuncia acusado com base em “ouvi dizer”

Data da Publicação: 7 de agosto de 2021 às 16h20

Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento …

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