Atos infracionais não afastam minorante do tráfico privilegiado

Data da Publicação: 4 de agosto de 2021 às 13h30

O registro de ato infracional anterior não pode ser usado como elemento caracterizador da dedicação do agente a atividades delituosas, uma vez que a medida socioeducativa imposta ao adolescente não configura pena e, portanto, não induz reincidência.
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