Atos infracionais não afastam minorante do tráfico privilegiadoData da Publicação: 4 de agosto de 2021 às 13h30
O registro de ato infracional anterior não pode ser usado como elemento caracterizador da dedicação do agente a atividades delituosas, uma vez que a medida socioeducativa imposta ao adolescente não configura pena e, portanto, não induz reincidência.
STJ aplica redutor da Lei de Drogas e redu…





