Contrato não pode ser alterado por mera insatisfação da parte

Data da Publicação: 30 de julho de 2021 às 20h55

O simples fato de se tratar de negócio sujeito ao Código de Defesa do Consumidor não acarreta, consequentemente, o direito da parte de modificar o contrato todas as vezes que não estiver de acordo com aquilo que ela pretender, fazendo-se necessária, antes de tudo, a demonstração de que está haven…

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