Cobrança da diferença de correção por construtora não é abusiva

Data da Publicação: 27 de julho de 2021 às 07h29

A cobrança de valores que se referem à correção monetária do preço entre a assinatura da promessa de compra e venda e a contratação do financiamento, que representam mera reposição do valor de compra da moeda, não é abusiva.
TJ-SP reconhece que comprador deve pagar pela diferença de correção…

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