Cobrança da diferença de correção por construtora não é abusivaData da Publicação: 27 de julho de 2021 às 07h29
A cobrança de valores que se referem à correção monetária do preço entre a assinatura da promessa de compra e venda e a contratação do financiamento, que representam mera reposição do valor de compra da moeda, não é abusiva.
TJ-SP reconhece que comprador deve pagar pela diferença de correção…





