Absolvição sumária não se aplica à Justiça Militar, decide STMData da Publicação: 16 de março de 2014 às 18h32
A absolvição sumária, rito incluído em 2008 no Código de Processo Penal Comum, não pode ser aplicado, por analogia, na Justiça Militar da União. Esta foi a decisão do plenário do Superior Tribunal Militar, nesta terça-feira (11/3), ao anular decisão de um juiz-auditor que absolveu um marinheiro …





