Absolvição sumária não se aplica à Justiça Militar, decide STM

Data da Publicação: 16 de março de 2014 às 18h32

A absolvição sumária, rito incluído em 2008 no Código de Processo Penal Comum,  não pode ser aplicado, por analogia, na Justiça Militar da União. Esta foi a decisão do plenário do Superior Tribunal Militar, nesta terça-feira (11/3), ao anular decisão de um juiz-auditor que absolveu um marinheiro …

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