Condomínio não pode ser responsabilizado por furto em apartamento

Data da Publicação: 25 de julho de 2021 às 17h58

Um condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto em sua convenção ou regimento interno. Assim entendeu a 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido de um morador que pleiteava a responsabilização do condomínio…

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