Soma de dois benefícios previdenciários para tributação é inconstitucional

Data da Publicação: 16 de março de 2014 às 17h05

O beneficiário que acumula aposentadoria e pensão não pode ter os dois valores somados para cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de artigo da Lei Complementar Estadual 1.012/2007 em d…

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