TJ-SC confirma condenação de curandeira por estelionatoData da Publicação: 23 de julho de 2021 às 17h30
Uma ação penal de estelionato só é cabível mediante representação, salvo se a vítima for a administração pública, criança ou adolescente, possuir deficiência mental ou ser maior de 70 anos e incapaz.
Desembargadores confirmaram condenação de curandeira por estelionato em SC
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