Negado pedido para pagamento integral do auxílio emergencial

Data da Publicação: 14 de julho de 2021 às 21h11

Dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ônus da prova das deficiências apontadas é do autor da ação, principalmente para a obtenção de proteção liminar.
Relatora apontou que portaria já prevê todos os pagamentos do auxílio neste ano
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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