STJ mantém baixa de alienação fiduciária, mas bloqueia matrícula

Data da Publicação: 13 de julho de 2021 às 07h48

A alienação fiduciária entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Mas é necessário impedir a transferência da titularidade do bem — da construtora para os compradores — antes da prolação de sentença em processo entre o banco e a construtora por el…

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