Insignificância não se aplica a contrabando de brinquedo parecido com arma

Data da Publicação: 15 de março de 2014 às 08h26

Se o laudo pericial atesta que a arma de brinquedo apreendida pode ser confundida com arma de fogo verdadeira, fica afastada a insignificância penal, tendo em vista os riscos que oferece à segurança e à incolumidade públicas. Logo, não se pode falar atipicidade da conduta ou ‘‘crime de bagatela’’…

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