Ação contra venda de artigos de conveniência em farmácias é incabível

Data da Publicação: 5 de julho de 2021 às 21h04

O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento (julgou incabível) à ADPF 535, ajuizada no Supremo Tribunal Federal para contestar a validade da Lei 3.851/2012 do Município de Mafra (SC), que permite a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias.
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