Fischer reconhece prescrição pelo trânsito em julgado para acusação

Data da Publicação: 4 de julho de 2021 às 09h40

O marco inicial para verificação da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes. Dessa forma, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a prescrição em um caso de homicídio sem execução da pena.
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