Reembolso de remédio não entra no cálculo de contribuição previdenciária

Data da Publicação: 14 de março de 2014 às 20h37

Os valores relativos à assistência médica ou odontológica oferecida por uma empresa a seus funcionários, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, não integram o salário de contribuição, base para o cálculo do montante devido a título de contribuição previdenciária. Com base no entendim…

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