Juíza troca IGP-M por IPCA em contrato de financiamento de imóvel

Data da Publicação: 3 de julho de 2021 às 09h49

Por entender que a prestação dos compradores se tornou excessivamente onerosa, a 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) determinou, em liminar, a substituição do Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção monetária de um contrato de financi…

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