Garantia do contraditório e collateral estoppelData da Publicação: 29 de junho de 2021 às 08h01
Não se duvida que as mutações da realidade influenciam a experiência jurídica e, por via de consequência, deformam as soluções tradicionais para questões que não permanecem estáticas. A esse notável fenômeno não pode, à evidência, restar estranha a obra da ciência do direito, mais especificamente…





