Furto ocorre com inversão da posse do bem, ainda que breve, diz TJ-SP

Data da Publicação: 25 de junho de 2021 às 08h44

Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa furtada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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