Ainda que tenha empregados, pessoa física não paga salário-educaçãoData da Publicação: 22 de junho de 2021 às 20h26
Pessoa física não deve pagar salário-educação, ainda que tenha empregados em seu nome, pois essa contribuição só pode ser exigida de pessoa jurídica. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) concedeu mandado de segurança a um registrador para declarar a inexigibilidade…





