Cursar universidade não é razão para prorrogação da pensão por morte

Data da Publicação: 14 de março de 2014 às 09h42

Cursar uma universidade não é razão para que a pensão por morte paga a filhos de até 21 anos seja prorrogada. O entendimento, consolidado na Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, foi reafirmado pela TNU durante julgamento que ocorreu na quarta-feira (12/3)….

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