Contrato de representante comercial é regido pela lei vigente na assinaturaData da Publicação: 13 de março de 2014 às 19h37
A legislação vigente na época da assinatura do contrato de representação comercial é a que determina o cálculo do valor da indenização a ser paga em caso de rescisão. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do extinto Tribunal de Alçada do Paraná.
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