Transportar droga em ônibus não implica em aumento de pena por tráfico

Data da Publicação: 13 de março de 2014 às 15h17

O simples fato de se utilizar transporte público para transportar droga não implica no aumento da pena. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder Habeas Corpus para reduzir a pena aplicada a uma mulher condenada por tráfico de drogas pela Justiça do Mato Grosso do Sul.
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