STJ admite resolução de contrato com alienação fiduciária após registro

Data da Publicação: 11 de junho de 2021 às 19h24

É possível a resolução de contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária na hipótese de inadimplemento do vendedor (credor fiduciário), ainda que ele já tenha sido registrado na matrícula dos imóveis em exame.
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