A faculdade de Direito do Recife e a comparação jurídica

Data da Publicação: 7 de junho de 2021 às 15h31

Registra Luiz Sanchéz Agesta[1] que Aristóteles, a quem tendo sido assíduo atribuir-se a precedência no estudo do direito comparado[2], teria apontado que este se propõe a três objetivos fundamentais, a saber: a) proporcionar uma valoração empírica das constituições para deduzir desta comparação …

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