Não há abandono de causa por intimação entregue em escola fechadaData da Publicação: 26 de maio de 2021 às 10h04
É necessária intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença de primeira instância que extinguiu uma ação, sem julgamento de mérito, por abandono da causa.
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