Começar curso antes da Lei 8.906 não garante registro na OAB sem exameData da Publicação: 12 de março de 2014 às 11h48
A aprovação no exame de Ordem é necessária para atuar como advogado, mesmo para os formados em Direito que começaram seus cursos antes da entrada em vigor do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar, …





