Justiça do Trabalho deve julgar ação de trabalhador contra sindicatoData da Publicação: 19 de maio de 2021 às 17h34
Conforme determina o artigo 114 da Constituição da República, é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas a relações laborais, o que inclui a representação sindical. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça traba…





