Cabem honorários em execução trabalhista, diz TRT-1Data da Publicação: 10 de maio de 2021 às 19h33
É cabível a fixação de honorários advocatícios na execução trabalhista, cumulativamente aos deferidos na fase de conhecimento. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decisão é 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região
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