Plano de saúde deve incluir curatelado como beneficiário, diz TJ-SP

Data da Publicação: 10 de maio de 2021 às 20h12

A ausência de menção específica ao curatelado no contrato não pode ser interpretada como exclusão da cobertura do plano de saúde. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inclusão de um curatelado como dependente do irmão no plano de s…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.