TJ-PR mantém arrendatário na posse de imóvel mesmo após leilãoData da Publicação: 30 de abril de 2021 às 22h13
Por vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao recurso de um produtor rural e manteve seu arrendatário na posse do imóvel mesmo após a realização de leilão extrajudicial.
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