Justiça gaúcha reinclui no Simples empresa que atrasou pagamento

Data da Publicação: 24 de abril de 2021 às 14h48

A empresa que paga seu débito após o prazo determinado para inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário pode ser reincluída nele. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca Central de Porto Alegre para deferir liminar a uma empresa “de forma retroativa…

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