Acordo antes da sentença não dispensa taxa judiciária estadual

Data da Publicação: 23 de abril de 2021 às 11h14

Em caso de acordo antes da sentença, o Código de Processo Civil de 2015 dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, mas há uma exceção: se a legislação estadual prevê a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, é necessário pagá-la.
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