Município deve indenizar por demora para diagnosticar câncer

Data da Publicação: 22 de abril de 2021 às 11h46

A conduta omissiva do Estado atrai a responsabilidade civil subjetiva, justificando a condenação quando fica demonstrada a falha do serviço público por negligência.
ReproduçãoMunicípio deve indenizar por demora em diagnóstico de câncer, decide TJ-SP
Com esse entendimento, a 10ª Câmara d…

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