Estado não responde por débitos trabalhistas de Associação de Pais e MestresData da Publicação: 10 de março de 2014 às 19h01
Não existe responsabilidade subsidiária do estado no contrato de trabalho celebrado por associações de pais e mestres (APMs). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fazenda Pública de São Paulo de pagar débitos trabalhistas a um auxiliar de informática contr…





