Estado não responde por débitos trabalhistas de Associação de Pais e Mestres

Data da Publicação: 10 de março de 2014 às 19h01

Não existe responsabilidade subsidiária do estado no contrato de trabalho celebrado por associações de pais e mestres (APMs). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fazenda Pública de São Paulo de pagar débitos trabalhistas a um auxiliar de informática contr…

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