Justiça nega ação de servente que decepou cachorro da empresa

Data da Publicação: 14 de abril de 2021 às 21h12

A má-conduta de um funcionário ao cortar as patas do cachorro da empresa caracteriza como motivo para demissão por justa causa. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais não concedeu reversão de justa causa ao servente que cortou as patas do cachorro Sansão no a…

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