Aposentada é absolvida por perícia da defesa contrapondo laudo da PF

Data da Publicação: 10 de abril de 2021 às 17h46

“A materialização de um meio de prova não desqualifica os demais quando também se apresentarem aptos ao alcance da mesma finalidade, como ocorrido na espécie”. Foi com esse fundamento que o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, absolveu uma aposentada acusada …

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