STJ admite penhora de verba da recompra de títulos pelo Fies

Data da Publicação: 31 de março de 2021 às 07h47

É plenamente possível a penhora dos valores decorrentes da recompra dos títulos do tesouro pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pois tais verbas se incorporam ao patrimônio jurídico da instituição, que poderá fazer com elas o que bem entender, sem obrigações legalmente vinculadas.

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