Súmula 418 do TST viola princípio constitucional do acesso à JustiçaData da Publicação: 9 de março de 2014 às 09h12
O Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução 137/2005, editou a Súmula 418, afirmando que a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
A finalidade, ao que tudo indica, foi…





