Retroação da lei “anticrime” em estelionato só vale até denúncia

Data da Publicação: 24 de março de 2021 às 21h58

A mudança apresentada pelo pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) no delito de estelionato, que passou a exigir representação da vítima para tramitação da ação penal, não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu em processos cuja denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público.

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