TST considera recurso deserto por uso de guia errada para depósito

Data da Publicação: 9 de março de 2014 às 09h47

Nos casos em que há relação de trabalho entre as partes, o depósito recursal deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). O entendimento, consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 426, foi utilizado pela 2ª Turma ao analisar Agr…

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