STF invalida gratificação a fiscais afastados por mandato eletivoData da Publicação: 19 de março de 2021 às 21h53
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o pagamento da gratificação “pro labore” aos agentes fiscais de Renda do Estado de São Paulo quando estiverem afastados de suas funções para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Em decisão unânime, o colegi…





